Advogados e sindicato da AIMA acusam Governo de intimidar manifestantes estrangeiros
Secretário de Estado disse que manifestantes pela habitação “que não respeitem a lei dos estrangeiros podem ter as suas autorizações de residência canceladas”, pondo em causa a ordem pública.

Um dia depois de o secretário de Estado adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo Freitas, ter dito no Parlamento que aqueles que participem nas manifestações pela habitação e não respeitem a lei dos estrangeiros e ponham em causa a ordem pública podem ter as suas autorizações de residência canceladas, advogados e o sindicato do sector acusaram o Governo de intimidação.
Armindo Freitas afirmou, segundo a Lusa, que a lei dos estrangeiros é muito clara “sobre questões de segurança pública e de ordem pública”, numa referência aos cidadãos “estrangeiros que estão a ter algum tipo de acção” nas manifestações. Se as regras não forem cumpridas, “naturalmente que as autoridades competentes terão que fazer o seu trabalho”, referiu ainda o secretário de Estado. “A consequência é o cancelamento de autorizações de residência, que podem levar ao abandono em 20 dias do território nacional de todos os que – não por se manifestarem –, possam colocar em causa a ordem pública”, explicou Rui Armindo Freitas.
O Sindicato dos Técnicos de Migração (STM), da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), acusou Rui Armindo Freitas de ser “irresponsável”, porque é “perigoso associar o exercício do direito constitucional de manifestação à possível perda da autorização de residência”.
Também a Associação Portuguesa Advocatus Iustitia (APAI) emitiu um comunicado em que afirma: “A lei não tem nacionalidade. O português que agride um agente responde perante um tribunal, e o estrangeiro que faça o mesmo também. O respeito pela lei não se reforça apontando um grupo dentro de uma multidão; reforça-se aplicando-a com igualdade, rigor e garantias. Convém recordar, com serenidade, o quadro jurídico em vigor: manifestar-se é um direito, também dos estrangeiros.”
Segundo a jurista e professora Ana Rita Gil os manifestantes estrangeiros têm exactamente os mesmos direitos que os nacionais. A ameaça à segurança e à ordem pública não “é uma ilegalidade menor”, tem que atingir um grau de gravidade em que “cause distúrbios, ameace a segurança pública de uma forma qualificada”. Por exemplo, enumera, “no âmbito de manifestação, haver apelo a pegar em armas, partir montras, lojas ou bens, atacar com armas os polícias”. Pelo contrário, “uma pessoa que fique para lá do tempo com uma tenda não é uma ameaça à ordem pública”.
Armindo Freitas disse que não estava em causa o direito à manifestação. O sindicato entende, porém, “que a mensagem corre o risco de ser percepcionada pelas comunidades migrantes como intimidação”. E lamenta que “seja agora um membro do Governo a estabelecer uma associação infeliz entre a participação em manifestações e a manutenção da autorização de residência”. “Uma mensagem desta natureza arrisca gerar receio injustificado e condicionar o exercício de direitos fundamentais” como o direito à manifestação, alerta. E acrescenta: “Um imigrante com a situação regularizada está sujeito às leis do país, como qualquer cidadão, mas essas mesmas leis também têm de o proteger, incluindo no exercício dos seus direitos fundamentais. A defesa da ordem pública e o cumprimento da lei devem coexistir com a protecção efectiva das liberdades fundamentais, sem mensagens que possam ser lidas como forma de condicionar o seu exercício.”
Já a APAI afirma que quem “escolhe viver em Portugal assume os mesmos deveres de quem cá nasceu”. Acrescentando que “a violência, o dano ou a desordem não encontram justificação em nenhuma causa, por mais legítima que seja”, a associação esclarece ainda que o cancelamento de uma autorização de residência exige “audiência prévia do interessado” e o “respeito pelo princípio da proporcionalidade”.
“A expulsão de residentes é matéria de juiz. A Constituição determina que a expulsão de quem tenha obtido autorização de residência só pode ser decidida por autoridade judicial”, escreve ainda a APAI. Além disso, “os crimes julgam-se em tribunal” e “não pode haver, na prática, um regime paralelo, em que a mera suspeita sobre um estrangeiro produza consequências que nunca recairiam sobre um nacional na mesma situação”.
Joana Gorjão Henriques
4 de Novembro de 2026, 12:31
In Público, “Advogados e sindicato da AIMA acusam Governo de intimidar manifestantes estrangeiros”, por Joana Gorjão Henriques, 4 de novembro de 2026.
Artigo original: https://www.publico.pt/2026/11/04/sociedade/noticia/advogados-sindicato-aima-acusam-governo-intimidar-manifestantes-estrangeiros-2193711