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"Se desviarmos o olhar, somos cúmplices"

Trabalho na área de Imigração e Asilo desde 2007 e movo-me por uma perspetiva humanista do imigrante e requerente de Asilo como cidadão pleno de direitos, para o qual olho como igual.

Filipa Costa, especialista em Direito de Imigração e Asilo.

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Congresso – Os Direitos dos Migrantes em Contexto de Detenção

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A Senhora Bastonária da Ordem dos Advogados, juntamente com a vogal do Conselho Geral, Dra. Filipa Santos Costa, e a…

2ª CONFERÊNCIA OA | TCASUL – Direito de Asilo – As Diferentes Perspetivas

12 DE OUTUBRO | 17H – 19H – Sede do Tribunal Central Administrativo Sul

Destaque - Reportagem da RTP África

"Imigrantes esperam e desesperam por vaga no agendamento online do SEF."

O programa Causa e Efeito da RTP África, aborda o problema dos imigrantes em Portugal, que desesperam nas tentativas de regularizar a sua situação e a inoperância do SEF. A advogada Filipa Costa Santos relata a sua experiência e refere alguns dos pontos mais criticos e injustos do sistema actual.

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Perguntas Frequentes

Tem perguntas?

Veja as perguntas que outros já fizeram e que podem também ser as suas. Algumas respostas rápidas.

Tenho o direito de contrair casamento?

Devido à amplitude do conceito de «vida privada», não é fácil encontrar uma definição exaustiva. Ele abrange a integridade física e psicológica de uma pessoa, o direito ao desenvolvimento pessoal e o direito a estabelecer e desenvolver relações com outros seres humanos e com o mundo exterior205. Para além da eventual «vida familiar», a expulsão de um migrante estabelecido pode constituir uma ingerência no seu direito ao respeito pela «vida privada», ingerência essa que pode ser ou não justificada, consoante os factos do processo. A conveniência de o Tribunal privilegiar o aspeto da «vida familiar» relativamente ao da «vida privada» dependerá das circunstâncias de cada caso206.

O que é a Política de Asilo da UE?

O objetivo desta política é conceder um estatuto adequado a qualquer nacional de um país terceiro que necessite de proteção internacional num dos EM e assegurar o respeito e cumprimento do princípio da não repulsão.

Qualquer pessoa que esteja em fuga, perseguição ou ofensa grave no seu país de origem tem direito a solicitar asilo – um direito fundamental garantido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no artigo 18.º. Ainda nesta Carta, o artigo 19.º proíbe as expulsões coletivas e prevê que ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, a tortura ou tratamentos ou penas desumanos ou degradantes. Responder a estes pedidos de asilo é uma obrigação internacional para os EM da UE.

A Diretiva 2013/32/UE esclarece os procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional. A base jurídica desta política é composta ainda pelo art.º 67.º, n.º 2, e arts.º 78.º e 80.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Como funciona o regime de vistos de Schengen?

Os cidadãos da UE e dos países que fazem parte do espaço Schengen, bem como os membros das suas famílias têm direito a entrar no território dos Estados-Membros da União sem autorização prévia. A sua exclusão apenas poderá dever-se a razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública.

Pessoas com necessidades específicas tem outros têm benefícios?

No direito da UE, a situação específica das pessoas vulneráveis tem de ser tida em conta,
por exemplo nas providências tomadas para o seu acolhimento ou quando as pessoas
são privadas da sua liberdade. As pessoas vulneráveis são enunciadas no artigo 21.º
da Diretiva Condições de Acolhimento (2013/33/UE) e no artigo 3.º, n.º 9, da Diretiva
Regresso (2008/115/CE). Ambas as disposições incluem «menores, menores não acompanhados, pessoas com deficiência, idosos, grávidas, famílias monoparentais com filhos
menores e pessoas que tenham sido vítimas de tortura, violação e outras formas graves
de violência psicológica, física ou sexual», mas a lista constante da Diretiva Condições
de Acolhimento é mais longa e não exaustiva.

O que é um residente de longa duração?

No quadro do direito da UE, a Diretiva Residentes de Longa Duração (2003/109/CE, alterada pela Diretiva 2011/51/UE; ver anexo 1) prevê para os Estados por ela vinculados o direito à concessão de um estatuto reforçado de «residência de longa duração» aos nacionais de países terceiros que residam de forma legal e ininterrupta num Estado-Membro da UE durante cinco anos70. Este direito está sujeito a condições relacionadas com a disponibilidade de recursos estáveis e regulares e de um seguro de doença. Não existe jurisprudência sobre a interpretação destes requisitos, mas relativamente a outros semelhantes, constantes da Diretiva Reagrupamento Familiar (2003/86/CE; ver Capítulo 5 sobre as famílias) o TJUE tendeu a fazer uma interpretação estrita dessas condições. No seu entender, a margem de manobra dos EstadosMembros não deve ser por estes utilizada de forma a prejudicar o objetivo da diretiva71.

Os cidadãos turcos têm algum previlégio?

Os cidadãos turcos gozam de uma situação particularmente privilegiada ao abrigo do Acordo de Ancara de 1963 e do seu Protocolo Adicional de 1970, bem como das decisões tomadas pelo Conselho de Associação CEE-Turquia constituído ao abrigo desses instrumentos. Os cidadãos turcos não têm diretamente direito a entrar em qualquer Estado-Membro da UE para trabalharem ao serviço de uma entidade patronal. No entanto, se a legislação nacional de um Estado-Membro lhes permitir que o façam, passam a ter o direito de permanecer nesse emprego ao fim de um ano370. Após três anos, em determinadas condições, também podem procurar outro emprego ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, da Decisão n.º 1/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia. À semelhança dos trabalhadores do EEE, os trabalhadores turcos são definidos em termos latos.

Quais são os procedimentos de asilo?

Tanto o direito da UE como a CEDH exigem que os requerentes de asilo tenham acesso a procedimentos de asilo eficazes, incluindo vias de recurso capazes de suspender um afastamento durante o processo de recurso.

A Diretiva Procedimentos de Asilo (2013/32/UE) estabelece regras muito pormenorizadas sobre os procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional. A diretiva é aplicável aos pedidos de asilo apresentados no território dos Estados-Membros vinculados pela diretiva, incluindo fronteiras, águas territoriais e zonas de trânsito (artigo 3.º).

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