Pessoas com necessidades específicas tem outros têm benefícios?

No direito da UE, a situação específica das pessoas vulneráveis tem de ser tida em conta,por exemplo nas providências tomadas para o seu acolhimento ou quando as pessoassão privadas da sua liberdade. As pessoas vulneráveis são enunciadas no artigo 21.ºda Diretiva Condições de Acolhimento (2013/33/UE) e no artigo 3.º, n.º 9, da DiretivaRegresso (2008/115/CE). Ambas as disposições incluem «menores, menores não acompanhados, pessoas com deficiência, idosos, grávidas, famílias monoparentais com filhosmenores e pessoas que tenham sido vítimas de tortura, violação e outras formas gravesde violência psicológica, física ou sexual», mas a lista constante da Diretiva Condiçõesde Acolhimento é mais…

No direito da UE, a situação específica das pessoas vulneráveis tem de ser tida em conta,
por exemplo nas providências tomadas para o seu acolhimento ou quando as pessoas
são privadas da sua liberdade. As pessoas vulneráveis são enunciadas no artigo 21.º
da Diretiva Condições de Acolhimento (2013/33/UE) e no artigo 3.º, n.º 9, da Diretiva
Regresso (2008/115/CE). Ambas as disposições incluem «menores, menores não acompanhados, pessoas com deficiência, idosos, grávidas, famílias monoparentais com filhos
menores e pessoas que tenham sido vítimas de tortura, violação e outras formas graves
de violência psicológica, física ou sexual», mas a lista constante da Diretiva Condições
de Acolhimento é mais longa e não exaustiva.